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Chamada Pública SOS Equipamentos 2020-FINEP

 A FINEP lançou a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL – SOS EQUIPAMENTOS 2020 que tem como objetivo selecionar propostas para concessão de recursos financeiros para manutenção corretiva de equipamentos multiusuários de médio e de grande porte, cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Entende-se como manutenção corretiva qualquer reparo ou conserto a ser realizado com o objetivo de restaurar as condições de operação de equipamentos que estejam inoperantes. Não serão aceitas propostas de manutenção preventiva de equipamentos.

CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
Cada Executora poderá participar de uma única proposta, com até 4 (quatro) subprojetos, que deverá ser encaminhada em formulário próprio (FAP) assinado pelos dirigentes da convenente e da executora, conforme descrito no item 8.2. A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
Cada subprojeto deverá contemplar itens referentes à manutenção corretiva de apenas 1 (um) equipamento. A solicitação de recursos em um mesmo subprojeto para manutenção corretiva de mais de um equipamento acarretará a eliminação do subprojeto.
A submissão de propostas com mais de 4 (quatro) subprojetos implicará na eliminação dos subprojetos que ultrapassem este limite.

O nome, o código e a descrição de cada equipamento deverão corresponder exatamente aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI (https://pnipe.mctic.gov.br), mencionada no item 1.1. O não cumprimento desta exigência irá acarretar a eliminação do subprojeto correspondente ao equipamento enquadrado nesta situação.

Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de gastos com a manutenção corretiva de equipamentos com característica multiusuária, fora do período de garantia e destinados ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica.

O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites:
(I) O valor mínimo de cada equipamento elegível será de R$100.000,00 (cem mil reais);
(II) Os valores mínimo e máximo solicitados por cada executora para manutenção corretiva por subprojeto/equipamento serão de R$20.000,00 (vinte mil reais) e R$500.000,00 (quinhentos mil reais), respectivamente.

As propostas e subprojetos que não observarem esses limites serão eliminados da Seleção Pública.

O detalhamento de cada subprojeto deverá conter as seguintes informações:
(I) laboratório onde o equipamento está instalado;
(II) relevância do equipamento para o desenvolvimento das pesquisas na referida área do conhecimento;
(III) qualificação, experiência e dedicação da equipe científica envolvida na proposta, informando os bolsistas de produtividade CNPq, Membros da ABC e as 10 mais importantes produções (publicações, teses e dissertações, patentes, etc) onde o equipamento avariado tenha sido utilizado de forma decisiva;
(IV) características da manutenção (viabilidade do uso imediato mediante reparo);
(V) relevância do problema identificado (urgência, gravidade, equipamento parado);
(VI) nível de uso compartilhado do equipamento: áreas/programas beneficiados e número de discentes e docentes atendidos;
(VII) critérios de agendamento e utilização do equipamento e sua divulgação pública;
(VIII) nome, o código e a descrição de cada equipamento, conforme item 3.1.3 acima.

Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos apresentados seguir:

(I) A denominação de cada item solicitado no plano de trabalho deverá ser mantida em todos os documentos anexados à proposta.
(II) É obrigatória a apresentação de proposta técnica e orçamentária para os serviços de manutenção de equipamentos.
(III) É obrigatória a apresentação de orçamento para todos os materiais de consumo nacionais.
(IV) É obrigatória a apresentação de proforma para todos os materiais de consumo importados, devendo ser informada, ainda, a taxa de câmbio e a data da cotação utilizada para a conversão destes valores em Real.

A ausência ou inadequação de quaisquer dos documentos citados neste item acarretará a eliminação dos respectivos itens de orçamento solicitados, conforme o caso.

DESPESAS APOIÁVEIS:
As despesas apoiáveis deverão ser enquadradas nos seguintes elementos de despesas correntes:

(I) Material de consumo para aquisição de peças de reposição nacionais e/ou importadas, classificadas como custeio, desde que relacionadas aos equipamentos elegíveis;
(II) Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica):

1.Para despesas com contratação de empresas especializadas em manutenção corretiva de equipamentos, que deverão englobar todos os elementos necessários à prestação do serviço;
2. Para despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor do material de consumo importado;

(III) Para despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep, nos termos do item 3.3.

Prazo de Validade da Seleção Pública.
Esta ação tem validade de 36 meses.

Prazo de Execução do Projeto.
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 12 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.

 Belém, 04 de setembro de 2020

Maria Iracilda da Cunha Sampaio
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Germana Maria Araújo Sales
Diretora de Pesquisa

 Lilian Lopes
 Coordenadoria de Convênios da Diretoria de Pesquisa

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