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Coordenadoria de Capacitação de Servidores

A Coordenadoria de Capacitação de Servidores é dirigida por um Coordenador, diretamente subordinado ao Diretor de Capacitação, e possui as seguintes competências:

I – Gerenciamento dos Programas Institucionais:

Minter e Dinter – São projetos de Programas de Pós-Graduação stricto sensu entre duas Instituições de Ensino Superior (promotora e receptora). A instituição promotora é responsável por garantir o nível de qualidade das atividades de ensino, pesquisa e de qualificação profissional desenvolvidas por seu Programa de Pós-Graduação na instituição receptora. O objetivo é viabilizar a formação de mestres e doutores do quadro permanente de docentes de instituições distantes dos grandes centros de ensino e pesquisa, de modo a diminuir as assimetrias existentes entre as diversas regiões do país.

PADT – Programa de Apoio à Qualificação de Servidores Docentes e Técnico-Administrativos: Objetiva promover a formação de pessoal da UFPA em cursos de pós-graduação stricto sensu e, assim, qualificar as atividades fim e as atividades meio na instituição, bem como contribuir para o crescimento profissional de seus servidores. O PADT compreende ações dirigidas a Programas de Pós-Graduação da UFPA que oferecem vagas especiais para servidores da instituição.

II – Registro de Relatórios Anuais de Atividades de Afastamento para Capacitação de Servidor Docente (pedidos de Afastamento devem ser direcionados à PROGEP, permanecendo a PROPESP responsável pelo registro de Relatórios Anuais de Atividades de Afastamento).

III – Reconhecimento de Diplomas:

      1. Aplicável somente aos casos em que a UFPA mantiver curso de pós-graduação stricto sensu credenciado na área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ao dos títulos estrangeiros, de acordo com a Lei n. 9394/96, art. 48, §3º, e com as resoluções CNE/CES no. 1, de 03/04/2001 e CNE/CES no. 2, de 10/06/2005, para efeito de serem declarados equivalentes aos por ela conferidos;
      2. Diplomas ou certificados de cursos não presenciais (a distância), não serão analisados por não haver regulamentação definida;
      3. Encaminhe a solicitação de reconhecimento de título à PROPESP, através da Plataforma Carolina Bori (mec.gov.br).
      4. Resolução a ser consultada: Resolução n° 5.603/2023 – CONSEPE/UFPA, a qual estabelece diretrizes para o reconhecimento, pela Universidade Federal do Pará, de diplomas de cursos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras.

V – Coletar e transmitir informações sobre sua área de atuação aos órgãos competentes e à comunidade acadêmica;

VI – Exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições.

RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS

A partir da Resolução N. 5.603, de 26 de janeiro de 2023 do CONSEPE/UFPA, a Universidade Federal do Pará reconhecerá diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por Instituições Estrangeiras de Educação Superior e Pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Os processos de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa efetivamente cursado pelo(a) requerente. Os referidos processos serão instaurados mediante solicitação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), a qualquer data, via Plataforma Carolina Bori (plataformacarolinabori.mec.gov.br), instruídos com os seguintes documentos: 

I – Documento oficial de identidade;

II – Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

III – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado pela autoridade estrangeira competente (para diplomas oriundos de países signatários da Convenção de Haia) ou autenticado por autoridade consular competente (no caso de país não signatário);

IV – Exemplar da tese ou da dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente (quando for o caso), com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

  1. a) Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados;
  2. b) Nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site na internet contendo os currículos completos (quando houver);

V – Cópia do histórico escolar (documento contendo os componentes curriculares e aproveitamento destes, registrado pela Instituição estrangeira). Quando a modalidade do curso não contiver disciplinas a serem cursadas, o requerente deverá juntar documento oficial da instituição de ensino, informando tal condição;

VI – Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas durante o desenvolvimento do curso, incluindo as que possam ter sido executadas de forma complementar (não obrigatórias);

VII – Resultados da avaliação externa do curso ou do programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;

VIII – Termo de outorga de bolsa concedida por Agência Governamental Brasileira para a realização dos estudos do diploma a que pretende reconhecer (quando for o caso);

IX – Comprovante de recolhimento da taxa referente ao pedido, a ser juntado após a análise documental que deverá ser realizada no prazo de trinta dias. A taxa será dividida em duas parcelas, devendo a primeira parcela ser paga na abertura do processo, e a segunda, após a aprovação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), apenas em caso de resultado favorável ao(à) requerente;

Obs.: Servidores da Universidade Federal do Pará e pessoas com hipossuficiência financeira poderão pleitear dispensa do pagamento da taxa de reconhecimento de diploma obtido no exterior, observada a comprovação das informações prestadas.

O trâmite dos processos de reconhecimento de diplomas seguirá o fluxo estabelecido pela Plataforma Carolina Bori, tal como a figura indicada no link: http://carolinabori.mec.gov.br/img/tramiteNormal.jpg

 

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